PARA EMPRESA

Empresarial Previdência Privada


A Previdência Privada traz vantagens para você e para seus funcionários.

O Produto pode proporcionar incentivo fiscal para empresa e ajudar na retenção da mão-de-obra qualificada, porque oferece aos funcionários uma complementação da aposentadoria ou uma reserva financeira para lidar com situações futuras, quando não estiver mais na empresa.

Modalidades de planos de Previdência Privada existentes no mercado:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

- Permite abater do IR os aportes ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor.
- Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do IR. Essa possibilidade de dedução não significa que os aportes na Previdência são isentos de IR.
- Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem (valor investido + remuneração).

Benefício fiscal

O Benefício fiscal é um dos diferenciais dos planos de previdência privada, nele o Imposto de Renda é cobrado apenas quando é feito o resgate do montante acumulado ou quando a renda passa a ser recebida. Isso significa que o percentual de rendimento sempre incidirá sobre uma base maior de dinheiro, aumentando o capital acumulado ao longo do tempo. Em aplicações em fundos de investimentos, por exemplo, a tributação é semestral.

Outro benefício, é que na modalidade PGBL você pode deduzir em até 12% da sua renda bruta anual os valores investidos na previdência privada. Com isso, você posterga o pagamento do imposto e pode aproveitar este valor postergado para reinvestir em um plano VGBL, que por sua vez, apresenta a vantagem da incidência do IR somente sobre os rendimentos.

Diversificação de investimento – De acordo com o perfil do investidor:

Os planos de Previdência Privada oferecem esta possibilidade de diversificação de investimento, por permitirem aplicações em diferentes tipos de fundos e você pode escolher em qual tipo de fundo quer investir de acordo com o seu perfil de investidor.

Se arrojado, pode escolher um fundo que invista até 49% em renda variável (ações) – o percentual máximo permitido por lei.

Se moderado, fica no meio termo, combinando renda fixa e variável.

Se conservador, investe exclusivamente em fundos de renda fixa, como títulos públicos do governo, bancos (CDBs) e de empresas (debêntures).

Regime de Tributação

Pode-se optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda:

Tabela Progressiva Compensável

É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda. Em caso de resgates antecipados, incidirá a alíquota única de 15%. Os valores recebidos e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e podem ser compensados ou restituídos de acordo com as despesas médicas, escolares ou com dependentes econômicos:

A opção pela tabela Progressiva é mais indicada em duas situações:
(1) se há a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto;
(2) se estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%. Vide tabela:

TABELA DE IR VIGENTE | MENSAL
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5 142,80
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15 354,80
De R$ 3.751,05 até R$ 4.644,68 22,5 636,13
Acima de R$ 4.644,68 27,5 869,36

Fonte: site da Receita Federal (Abr/2017) - https://idg.receita.fazenda.gov.br/acessorapido/tributos/irpfimposto-de-renda-pessoa-fisica#calculo_mensal_IRPF.


Tabela Regressiva Definitiva

Tabela Regressiva - É vinculada ao tempo da aplicação. Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo se permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. Vide tabela:

Prazo Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Taxas: Administração Financeira e Carregamento

Os planos de Previdência Privada cobram dois tipos de taxa que devem ser observados na hora da contratação: a taxa de administração financeira e a taxa de carregamento.

A taxa de administração financeira é cobrada pela tarefa de administrar o dinheiro do fundo de investimento exclusivo, criado para o seu plano, e pode variar de acordo com as condições comerciais do plano contratado. A taxa de administração financeira é cobrada diariamente sobre o valor total da reserva e a rentabilidade informada é líquida, ou seja, com o valor da taxa de administração já debitado.

A taxa de carregamento, incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição e podem ser cobradas no aporte ou na saída do valor aplicado.

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