Previdência Privada
O que é?
É um produto de acumulação de recursos a longo prazo, no qual o cliente aplica recursos durante o período em que está profissionalmente ativo, com o objetivo de constituir uma reserva, ou gerar uma renda que lhe permita realizar seus projetos de vida, tais como:
- Complementar a aposentadoria: É a melhor opção para complementar o valor da Previdência Social e para garantir estabilidade financeira após a aposentadoria.
- Realizar seus projetos de vida: Os planos de previdência podem ser um excelente veículo para realizar um sonho de consumo, acumular recursos para a educação dos filhos ou abrir um negócio próprio.
Possibilidade de diversificação de investimentos:
A Previdência Privada oferece a possibilidade de diversificação de investimentos, pois de acordo com o plano contratado, permite aplicações em diferentes tipos de fundos e você pode escolher em qual tipo de fundo quer investir de acordo com o seu perfil de investidor:
Se arrojado, pode escolher um fundo que invista até 49% em renda variável (ações) – o percentual máximo permitido por lei.
Se moderado, fica no meio termo, combinando renda fixa e variável.
Se conservador, investe exclusivamente em fundos de renda fixa, como títulos públicos do governo, bancos (CDBs) e de empresas (debêntures).
Modalidades de planos de Previdência Privada existentes no mercado:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
- Permite abater do IR os aportes ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor.
- Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do IR. Essa possibilidade de dedução não significa que os aportes na Previdência são isentos de IR.
- Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem (valor investido + remuneração).
VGBL (Vida Gerador Benefício Livre).
- Não permite abater do IR os aportes ao Plano.
- Indicado para quem usa a declaração simplificada do IR ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.
O IR incidirá apenas sobre os rendimentos e não sobre o total acumulado no Plano.
Regime de Tributação – Imposto de Renda
Pode-se optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda:
Tabela Regressiva - É vinculada ao tempo da aplicação. Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo se permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. Vide tabela:
Prazo | Alíquota de IR |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Tabela progressiva - É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o salário. Em caso de resgates antecipados, incidirá a alíquota única de 15% e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e podem ser compensados ou restituídos de acordo com as despesas médicas, escolares ou com dependentes econômicos.
A opção pela tabela Progressiva é mais indicada em duas situações:
(1) se há a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto;
(2) se estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%. Vide tabela:
TABELA DE IR VIGENTE | MENSAL | ||
---|---|---|
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | - | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.644,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de R$ 4.644,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: site da Receita Federal (Abr/2017) - https://idg.receita.fazenda.gov.br/acessorapido/tributos/irpfimposto-de-renda-pessoa-fisica#calculo_mensal_IRPF.
Taxas aplicadas na Previdência Privada:
Os planos de Previdência Privada cobram dois tipos de taxa que devem ser observados na hora da contratação: a taxa de administração financeira e a taxa de carregamento.
A taxa de administração financeira é cobrada pela tarefa de administrar o dinheiro do fundo de investimento exclusivo, criado para o seu plano, e pode variar de acordo com as condições comerciais do plano contratado. A taxa de administração financeira é cobrada diariamente sobre o valor total da reserva e a rentabilidade informada é líquida, ou seja, com o valor da taxa de administração já debitado.
A taxa de carregamento, incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição e podem ser cobradas no aporte ou na saída do valor aplicado.
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